1. FUNDAÇÃO
A LIMIAR foi fundada a 03 de Maio de 2001, pelas Classes de Oficiais Generais, Superiores, Capitães e Subalternos das FAA, hoje, na reforma, e na qualidade de parceiro social do Estado Angolano, segundo consta no acervo normativo da organização, e ao abrigo da Lei nº. 14/91, de 11 de Maio, Lei das Associações, ganhou personalidade jurídica, após publicação no Diário da República, III – série, nº. 61 De 30 de Julho de 2004.
1.1. Estrutura Organizacional da Direcção da LIMIAR
O quadro de pessoal é constituído por um Presidente e um Vice-Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal, por um Presidente do Conselho de Direcção, dois Vice-Presidentes, um Secretário – Geral, dois Directores de Gabinete Jurídico e de Imprensa.
1.2. Controlo dos Membors Associados da LIMIAR
Num universo de milhares de Oficiais reformados a adstritos ao Instituto de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, a Limiar controla mais de 30.000 membros associados, sem distinção de grupo social, sexo, cor da pele, origem étnica, crença religiosa ou lugar de nascimento, desde que aceitam e cumprem os seus estatutos e programas.
1.3. Dados Estatiscos Gerais
O Mapa a seguir apresenta o número total dos membros associados da Limiar existentes por Província.
Nº |
Provincia |
Total |
01 |
Bengo |
5.987,00 |
02 |
Benguela |
2.000,00 |
03 |
Bié |
2.744,00 |
04 |
Cabinda |
1.049,00 |
05 |
Cuando Cubango |
4.113,00 |
06 |
Cuanza Sul |
2.199,00 |
07 |
Cuanza Norte |
1.795,00 |
08 |
Cunene |
1.550,00 |
09 |
Huambo |
3.156,00 |
10 |
Huíla |
1.200,00 |
11 |
Luanda |
6.501,00 |
12 |
Lunda Norte |
500,00 |
13 |
Lunda Sul |
1.104,00 |
14 |
Malange |
1.000,00 |
15 |
Moxico |
3.196,00 |
16 |
Namibe |
500,00 |
17 |
Uíge |
1.108,00 |
18 |
Zaire |
1.143,00 |
2. SEDE E ÂMBITO TERRITORIAL
A LIGA DE MILITARES DE ANGOLA NA REFORMA – “LIMIAR”, tem a sua Sede provisória na cidade de Luanda, Bairro do Zango 2, na rua direita do Calumbo, mais concretamente no Condomínio Residencial Sagrada Esperança da Limiar, no Distrito Urbano do Zango 2, Município de Viana, Província de Luanda. É de âmbito nacional e poderá instalar Delegações Regionais e Provinciais ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro. A Limiar exerce as suas actividades, em todo território nacional, através duma estrutura e acção descentralizada, definidos pelo seu órgão executivo central, aprovado pela Assembleia Geral.
Uma Instituição de âmbito nacional, de carácter filantrópico – mutualista, sem fins lucrativos, parceira social do Estado Angolano nomeadamente: os Ministérios da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e da Acção Social, Família e da Promoção da Mulher, cuja acção é essencialmente a participação, criação e organização de programas que visem o desenvolvimento integral dos militares reformados de Angola.
2.1. Natureza e Fim Social
-
A LIMIAR é uma Organização não-governamental, cuja acção é essencialmente a participação, criação e organização de programas que visem o desenvolvimento integral dos militares reformados.
-
A LIMIAR é uma Instituição de âmbito nacional, de utilidade pública e de carácter filantrópica – mutualista, sem fins lucrativos, apartidária, de solidariedade social e cujo objecto social é a defesa dos interesses da classe de militares reformados de Angola.
-
A LIMIAR surge como uma Organização não - Governamental de âmbito nacional, cuja acção visa fundamentalmente complementar os esforços das Instituições do Estado na promoção social dos militares reformados.
-
A LIMIAR é uma Instituição que congrega nas suas fileiras as Classes dos Oficiais Generais, Superiores, Capitães e Subalternos das FAA, que participaram na luta de libertação nacional, hoje, na reforma, sem distinção de grupo social, sexo, cor da pele, origem étnica, crença religiosa e política ou lugar de nascimento, desde que aceitam e cumprem os seus estatutos e programas.
-
A LIMIAR é a Liga de solidariedade social que congrega a comunidade de reformados militares que se revêm nos estatutos e seus programas, contando ainda com solidariedade activa de personalidades individuais e colectivas que se interessam pelas questões da Classe.
-
Acção da LIMIAR assenta fundamentalmente em desenvolver gestos de solidariedade a favor dos militares reformados, com vista a minimizar as suas dificuldades sociais.
2.2. Duracção
A LIGA DE MILITARES DE ANGOLA NA REFORMA – LIMIAR, tem a sua duração por tempo indeterminado, coincidindo o seu início com a data da sua constituição.
3. OBJECTIVO SOCIAL
A LIMIAR tem como objectivo social o seguinte:
-
Elaborar e desenvolver programas, projectos e acções que garantem a igualdade de oportunidade dos militares reformados
-
Promover e participar na integração plena dos militares reformados, com vista á uma reforma justa e condigna que garanta a sobrevivência na velhice, direito á habitação, vida social condigna
-
Incentivar, apoiar, apresentar estudos, programas e projectos às entidades públicas e privadas; projectos singulares e colectivos nas classes de micro, médias e macro – empresas, sob a titularidade dos militares reformados, promovendo o emprego
-
Cooperar com as organizações, associações congéneres, entidades e personalidades nacionais ou estrangeiras, bem como instituições internacionais, cujos objectivos sejam afins, para a troca de experiência, informação, projecto de desenvolvimento humano e sócio – cultural
-
Criar um círculo de solidariedade entre os militares reformados e a Sociedade em geral
-
Promover e implementar acções que conduzam a um melhor conhecimento e desenvolvimento integral dos militares na reforma, visando propiciar – lhes as condições necessárias a uma existência melhor e mais longa
-
Promover uma atenção e protecção cuidada e adequada à terceira idade aos oficiais reformados
-
Defender, promover, e preservação do estatuto, interesse e direitos sociais e económicos dos oficiais reformados que participaram activamente na luta de libertação nacional contra o regime colonial português, pela conquista da independência nacional e da defesa da integridade territorial da pátria
Parágrafo único: o escopo final da LIMIAR é ajudar a desenvolver os Militares Reformados de Angola e seus familiares a alegria pela vida.
4. PARA CONCRETIZAÇÃO DOS SEUS OBJECTIVOS, A “LIMIAR” – LIGA DE MILITARES DE ANGOLA NA REFORMA”, PROPÕE:
-
Celebrar acordo de cooperação com instituições do Estado de Angola, Organizações não-governamentais, empresas e outras Instituições nacionais ou estrangeiras, salvaguardando sempre a sua natureza
-
Em parceria com o Governo Angolano promover acções de formação, superação profissional e técnica no seio dos seus associados, bem como encontrar formas conducentes a uma harmoniosa actividade nesta área
-
Participar em empreendimentos de interesse público ou privado ou de parcerias público – privadas, através de entidades reconhecidas, visando ampliar acções que fortaleçam procedimentos de solidariedade, dignidade e trabalho
-
Adquirir ou participar na gestão de propriedades rústicas e urbanas, projectos ou empreendimentos produtivos, económicos, de transporte, sócio – culturais, educativos, comerciais, prestações de serviços, meios e equipamentos que garantam a prossecução dos objectivos da associação em cada Província do País
-
Efectuar campanhas de recolha de fundos, donativos, bem como outras actividades que possam garantir o suporte material para execução do seu objecto social
-
Propor ao Governo de Angola, que os fundos criados para financiar projectos de desenvolvimento que beneficiem em grande medida os projectos da comunidade que é o objecto social da organização a atuarão como parceira social do Governo
-
Defender e preservar a honra e estatuto social dos seus membros
-
Representar os interesses dos associados junto das instituições públicas e organizações nacionais e internacionais afins
-
Promover a defesa dos interesses e direitos dos seus membros
-
Participar em eventos de carácter nacional e internacional ou relacionados com o âmbito da política dos militares reformados
-
Editar jornais, boletins informativos, brochuras, exibição de filmes e realização de feiras, com reproduções e informações sobre as obras de alta qualidade produzidas pelos seus associados
-
Apoiar o Governo na criação de centros técnicos – profissionais onde devem ser ministrados cursos profissionalizantes, gratuitos para os militares reformados e seus familiares
-
Promover a participação dos militares reformados na vida económica, social e cultural
-
Promover a celebração de acordos de geminação entre LIMIAR e associações congéneres no país e no estrangeiro
A Limiar rege – se pela Lei nº. 14/91, de 11 de Maio, Lei das Associações, e pelo presente Estatuto, dos seus regulamentos de funcionamento interno e de mais legislação que sejam aplicáveis, nomeadamente as normas do direito civil.
4.1. Categorias e Pricipios de Admissão - Filiação
Podem ser membros da Limiar, todos Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Capitães e Subalternos das FAA na Reforma da luta de libertação nacional, e ainda para – militares (Polícia Nacional), órfãos de guerra, viúvas de guerra, pessoas singulares e colectivas, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Estatutos e nos Regulamentos de funcionamento Interno.
4.2. Dos Órgãos Socias
São Órgãos Sociais da “LIMIAR” – Liga de Militares de Angola na Reforma, são: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
4.3. Eleições dos Órgãos Sociais e Mandatos
Os órgãos sociais da LIMIAR, são eleitos em Assembleia – Geral convocada para o efeito, entre os Membros em pleno gozo dos seus direitos, para um mandato de 5 (Cinco) anos, sendo possível a reeleição por mais (1) um mandato.
4.4. Composição da Mesa da Assembleia Geral
A Assembleia – Geral traduz a vontade colectiva sendo o órgão, por excelência de representação e deliberação dos actos da Limiar.
Nº |
Nomes |
Cargos |
01 |
Pascoal Miguel Zombo Diló - General |
Presidente da Mesa da Assembleia - Geral da LIMIAR |
01 |
Miguel Bernardo Lima - General |
Vice-Presidente da Mesa da Assembleia - Geral da LIMIAR |
03 |
Maria Rosa Ivone – Tenente Coronel |
Secretário de Mesa da Assembleia - Geral |
04 |
Maria Domingos Tomás – Tenente – Coronel |
Vogal Mesa da Assembleia - Geral da Limiar |
4.5. Organização e Funcionamento - Direcção
O Conselho de Direcção da LIMIAR é o órgão que assegura e garante a organização e o normal funcionamento da Associação no período entre duas Assembleias.
O Conselho de Direcção é o órgão da LIMIAR encarregue de coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção, na direcção, coordenação, gestão, disciplina e orientação de actividades dos diversos serviços.
4.6. Composição do Concelho de Direcção da LIMIAR
A Composição da LIMIAR compreende os órgãos de Direcção, Serviços de Apoio Instrumental, Serviços de Apoio Técnico, Serviços Executivos Centrais Dependentes, Órgãos Consultivos e Serviços Executivos Locais.
Integram como membros do Conselho de Direcção da LIMIAR, por inerência de funções e com direito à voto:
Nº |
Nomes |
Cargos |
01 |
Augusto Sebastião Sanda |
Presidente do Conselho de Direcção da LIMIAR |
02 |
Lúcio Costa Alberto – Major |
Vice-Presidente para Assuntos Locais e Regionais da Limiar |
03 |
Maymona Soky – Coronel |
Vice-Presidente para Assuntos de Reinserção Social, Formação Profissional, Ensino e Cultura da Limiar |
04 |
Rafael Mingas Vumbi – ... |
Secretário-Geral da LIMIAR |
4.7. Composição Do Conselho Fiscal
Nº |
Nomes |
Cargos |
01 |
Lando Filipe “Viper” (Almirante) |
Presidente do Conselho Fiscal da Limiar |
02 |
António Daniel Pereira Dos Santos (Buda) – Coronel |
Vice-presidente do Conselho Fiscal |
03 |
Liberato Gonçalo Ferreira – Brigadeiro |
Secretário do Conselho Fiscal |
4.8. Representações da LIMIAR por Província
A Delegação Provincial é órgão representante da Limiar que reponde a nível da Província, bem como a gestão administrativa, política financeira e a gestão dos recursos humanos da Direcção, de acordo com os estatutos e dos regulamentos de funcionamento interno da LIMIAR.
- Delegações Regionais do Centro e Sul do País
- Delegações Provinciais de Cabinda, Zaire e Uíge
- Delegações de Luanda, Bengo, Cuanza – Norte e Malange
- Delegações Provinciais de Lunda - Norte, Lunda - Sul e Moxico
- Delegações Provinciais de Benguela, Cuanza – Sul, Huambo e Bié
- Delegações Provinciais de Huíla, Namibe, Cuando – Cubango e Cunene
5. PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS BÁSICO DE FUNCIONAMENTO SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS DEMAIS INSTRUMENTOS LEGAIS. A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA LIMIAR, ASSENTAM NOS PRINCÍPIOS DE:
- Igualdade entre os sócios
- Elegibilidade e livre revogabilidade dos órgãos sociais eleitos pela Assembleia – Geral
- Direcção Colegial
- Prestação de Contas pelos órgãos eleitos à Assembleia-Geral
5.1. Categorias e Principios de Admissão Filiação
Podem ser membros da Limiar, todos Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Capitães e Subalternos das FAA na Reforma da luta de libertação nacional, e ainda para – militares (Polícia Nacional), órfãos de guerra, viúvas de guerra, pessoas singulares e colectivas, desde que satisfaçam as condições estabelecidas no Estatutos e nos Regulamentos de funcionamento Interno.
5.2. Requisitos para o Ingresso a Admissão a Membros da LIMIAR Devem Obedecer o Seguinte:
- Ter vontade de ingressar no seio da LIMIAR e ser oficial reformado
- Ter uma conduta de harmonia com os princípios do acervo normativo da LIMIAR
5.3. Para se Inscreverem como Membros/Socios Devem Apresentar Individualmente os Seguintes Documentos:
- Autobiografia
- Cópia do certificado de reforma ou cédula de reforma militar
- Cópia do B.I
- Cópia do certificado da prova de vida
- Três fotos tipo passe
- Pagamento de quotas no acto de inscrição como membro
5.4. Categorias dos Membros
Os membros da Liga de Militares de Angola na Reforma, classificam – se em seis categorias: Membros fundadores, membros efectivos, membros mutualistas ou doadores, membros consultores, membros beneméritos e membros honorários.
5.5. Gabinete de Imprensa da LIMIAR
O Gabinete de Imprensa é o serviço que assegura o apoio – técnico a Organização nos domínios da documentação em geral e marketing em especial na selecção, elaboração e da difusão de informações.
5.6. Gabinete de Jurídico da LIMIAR
O Gabinete Jurídico é o serviço de assessoria inter. - Disciplinar, incumbido de elaborar estudos e análises técnicos - jurídicas compreendidas nas atribuições da Limiar, bem como programar e coordenador a realização das actividades globais da Liga.
5.7. Propósito de Acções da Direcção da LIMIAR no Combate a Fome e a Pobreza no Seio dos Militares Reformados
Cooperativa Multidisciplinares da LIMIAR
No âmbito da diversificação da economia, e sob orientação do Executivo angolano, a LIMIAR criou (16) Cooperativas Multidisciplinares para Oficiais reformados.
- Cooperativa de Exploração Artesanal e Semi – Industrial de Diamantes, Pesca e Agropecuária “Luvuvamu”, R.L
- Cooperativa Multidisciplinar “Sagrada Esperança” dos Militares Reformados de Membros da LIMIAR, R.L
- Cooperativa Agropecuária “Luvuvamu” dos Militares Reformados de Angola, R.L
- Cooperativa Multidisciplinar “Maxivi” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar Agropecuária “Makuenze Bazolana” dos Militares Reformados de Angola – R.L
- Cooperativa Multidisciplinar “Malembe malembe” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar “comandante dangereux” dos Militares Reformados de Angola - R.L
- Cooperativa Multidisciplinar “comandante ndozi” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar “comandante bolingô” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar “nova esperança” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar “provincial do bengo” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar “provincial do uíge” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar “provincial da huíla” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar “comandante hoji ya henda” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar “comandante bula” dos Militares Reformados de Angola - R.L
-
Cooperativa Multidisciplinar “comandante zaji” dos Militares Reformados de Angola - R.L
Nesta senda continua – se a envidar esforços na implementação de projectos já identificados, razão pela qual, por iniciativa da Limiar, criou 16 Cooperativas Multidisciplinares para o contributo do Programa do Executivo Angolano no combate da fome e a pobreza no desenvolvendo actividades no âmbito da Agricultura, Pecuária e Pescas. E cada uma conta com mais de 12 filiados. Outros objectivos são de gerar riquezas, criar um fundo solidário para suporte à implementação de projectos económicos e sociais, desta forma procura - se criar condições para reduzir e mesmo sair da dependência do Estado.
Outras Cooperativas multidisciplinares e de Campanha estão a ser criadas nas províncias do Zaire, Cabinda, Cuanza - Norte, Malanje, Cuanza - Sul, Huambo, Bié, Benguela, Lunda – Norte, Lunda - Sul, Moxico e Cuando-Cubango. Para facilitar este propósito, a Limiar dispõe de espaços (terrenos) em cada uma Província onde esta presente.
Estas têm por objectivos, captar poupanças dos associados e constituir com as verbas arrecadadas um fundo solidário, com vista a implementar projectos económicos e sociais, nomeadamente: projectos habitacionais e de actividades empresariais e diversos sectores, contribuindo, assim, na melhoria do nível de vida dos membros associados.
Estas funcionam como Instrumentos para a monitorização e gestão dos projectos a implementar nos vários domínios sócios – económicos – recreativos e culturais.
Para gestão e monitorização destes projectos das Cooperativas contam no seu seio (Corpos Gerentes e Associados) Recursos Humanos formados em várias áreas do saber nomeadamente: Jurídica, económica, Engenharia, Medicina, Sociologia, Psicologia, Tecnologias e outras;
A Cooperativa Multidisciplinar dos membros associados á Limiar, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial.
6. REGULAMENTOS QUE REGULAM O FUNCIONAMENTO INTERNO DA LIMIAR
6.1. Devem Ser Aprovados em Assembleia - Geral, os Seguintes Regulamentos de Funcionamento Interno
-
ESTATUTOS DA LIMIAR
-
PROGRAMA DE ACÇÃO DO MANDATO SEGUINTE – LINHAS DE FORÇA
-
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS E DELEGAÇÕES PROVINCIAIS DA LIMIAR
-
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA LIMIAR
-
REGULAMENTOS DO FUNCIONAMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA-GERAL
6.2. Quotas e Contribuições dos Membros Associados
As fontes de receitas da Limiar são: quotas e contribuições dos membros associados. Tem como fontes de receitas essencialmente as contribuições dos seus membros através de pagamentos de joias e quotas, assim como alguns donativos. Estas receitas têm sido à base de sustentabilidade das actividades administrativas da Limiar.
No que tange a quotização, iniciativas com vista a inverter o quadro actual estão a ser estudadas, e implementadas em toda extensão do País acções que visam imprimir maior acutilância no processo da quotização, aos vários níveis. Refira – se que, e em abono da verdade, “nesse capítulo ainda estamos muito mal”.
6.3. Deveres dos Membros
Constituem Deveres dos Membros
-
Pagar uma joia no momento da admissão e uma quota periódica fixada a sua quantia pela Assembleia-geral da LIMIAR
-
Contribuir para a realização dos fins a que a LIMIAR se propõe, nomeadamente através da divulgação dos seus objectivos, honrar e defender a sua imagem e bom nome, recrutando novos sócios, etc.
-
Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da LIMIAR
-
Pagar regular e pontualmente as quotas fixadas, bem como realizar as contribuições que sejam superiormente estabelecidas
-
Conhecer, concordar, respeitar e fazer respeitar os estatutos e os regulamentos Internos da LIMIAR
-
Contribuir para a elevação do prestígio e o engrandecimento institucional da LIMIAR
-
Sentir – se um representante da LIMIAR onde quer que esteja, defendendo e divulgando os seus interesses, o programa e estatutos e recrutando novos sócios
-
Mobilizar a favor da LIMIAR o maior número possível de membros e amigos para a Organização
-
Servir com todas as suas forças à Organização, sendo honesto, modesto, sincero e fiel, mantendo uma conduta profissional concordantes com os princípios dos estatutos da LIMIAR
-
Lutar intransigentemente contra os preconceitos tribais, raciais e regionais, as práticas obscurantistas e de corrupção
-
Subjecção aos demais previstos no presente Estatutos e no Regulamento de funcionamento Interno
6.4. Direitos dos Membros
Constituem Deveres dos Membros
-
Eleger e ser eleito para cargos de Direcção, e como delegado á Assembleia-geral, sem que por este facto adquira privilégios especiais
-
Frequentar a Sede e as restantes estruturas da LIMIAR nas condições que forem estipuladas
-
Os Cônjuges e filhos têm todos os direitos referidos na linha (b) do mesmo artigo
-
Ter acesso privilegiado a documentação e outras publicações editados pela LIMIAR
-
Participar em todas as actividades promovidas e realizadas pela LIMIAR
-
Aprovar os relatórios narrativos e financeiros do Conselho de Direcção
-
Integrar as comissões de trabalho para as quais tenha sido designado ou eleito
-
Receber informações periódicas sobre o funcionamento da LIMIAR
-
Receber um cartão de membro para efeitos de identificação e usar a insígnia, ou qualquer outro artigo identificativo da LIMIAR, logo ao pagamento da joia e da primeira quota
-
Propor nos termos dos estatutos a admissão de novos membros para a Organização
-
Discutir, e pronunciar – se sobre voto todos os assuntos que se tratarem na Assembleia – Geral
-
Apresentar projectos à Direcção e discutir o que se julguem conveniente para a associação de harmonia com os seus fins
-
Representar outros membros associados na Assembleia – Geral Ordinária ou Extraordinária
-
Dirigir – se à Liga e pedir auxílio e assistência em assuntos de interesse para as viúvas e órfãos, para a defesa dos direitos e reivindicações
-
Criticar aberta e construtivamente nas Assembleias - Gerais o mau funcionamento, incluindo a sua Secretária-geral ou qualquer membro independentemente da função ou cargo que este ocupa
-
Candidatar – se a qualquer função ou cargo de Direcção da LIMIAR, de acordo com as normas estabelecidas
-
Pedir demissão, por razões justificadas, das funções ou cargo em que tenha sido eleito ou designado
-
Ser regularmente informado das principais decisões, deliberações e de questões fundamentais relativamente à vida interna da Organização.
6.5. Proejctos de Habitações Sociais para Membros Associados á LIMIAR e Reformandos em Geral
A Limiar, no desempenho das suas funções, tem procurado ao longo do seu exercício, inserir os seus membros associados e não só, viúvas e órfãos de guerra, em acções socio – económicas, para o desenvolvimento de Angola, socorrendo – se de todos os apoios institucionais do Estado e Governo Angolano.
Apesar da Limiar, não ter ganho ainda o Estatuto de Utilidade Pública, facto que imprime menos dinâmica na execução das suas acções, certo é que a Direcção da mesma tem sabido com coragem utilizar iniciativas que visam conseguir parcerias para os seus projectos, carecendo assim de apoios e mais incentivos para avançar.
Grande parte dos oficiais na reforma, subsistem única e exclusivamente da pensão de reforma que auferem, em contrapartida, habitam em casas de aluguer, pagando valores exorbitantes que transcendem as suas poupanças.
E isto, preocupou de grosso modo a Direcção da Limiar, porquanto depreende contornos incalculáveis no seio da classe dos reformados.
É nesta prespectiva que estamos realizando um projecto denominado: “PROGRAMA HABITA ANGOLA” sua implementação esta sendo realizada à medida que forem encontrados os financiamentos no âmbito das parcerias públicos, privados e estrangeiras.
Para além de várias dificuldades que enfrentamos situações de casa própria tem sido um verdadeiro calvário, no seio da classe se estiverem em conta o elevado défice habitacional que o país conhece. Esta situação levou a Direcção da Limiar a fazer um levantamento geral das necessidades dos associados no campo habitacional.
Do levantamento efectuado, 75%, dos membros associados e reformados em geral não possuem casa própria, portanto é nossa previsão construir 30.000 unidades habitacionais de forma faseada a nível nacional.
A implementação do projecto construção de moradias, já em marcha, está condicionada a existência de uma entidade que possa funcionar como fiel garantia dos compromissos de pagamentos das mesmas pelos beneficiários, situação que seria ultrapassada com um financiamento que aumentasse a confiança das empresas que estão disponíveis a materializa-lo num ritmo aceitável.
Existem várias empresas angolanas e estrangeiras com vontade e potencial financeiro dispostas a darem a sua contribuição nesta gigantesca missão, mas estão receosos quanto a ausência de uma entidade credível que assume a garantia de seus retornos, uma vez que os militares reformados abrangidos pagarão renda resolúvel que pouco pesarão nos seus planos ou programas individuais, como está programado pela Direcção da Limiar.
7. OBJECTIVOS DO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
Constituem principais objectivos do projecto os seguintes:
-
Contribuir para a minimização da carência de habitação que o país vive
-
Devolver a dignidade das famílias dos ex-militares na reforma
-
Contribuir para o bem-estar das famílias
-
Contribuir nos esforços do Governo na resolução problemática habitacional.
7.1. Património da LIMIAR
-
O Património da LIMIAR, é proveniente de bens, direitos, contribuições, donativos, heranças legadas e outras receitas de actividades geradoras de rendimentos
-
O Património da LIMIAR, é constituído pelos seus bens móveis e imóveis e direitos adquiridos já existentes ou que venham a sê-lo
-
O Património da LIMIAR, é indivisível, pelo que a expulsão ou afastamento de qualquer membro ou a dissolução de qualquer estrutura não dá o direito a qualquer quota do património ou a qualquer forma de partilha ou divisão
-
A LIMIAR, tem direito de adquirir e pode ser proprietária de bens móveis e imóveis em qualquer parte do País e no estrangeiro, exercendo este direito em nome da LIMIAR
7.2. Origem e Fundos da LIMIAR
Os Fundos da LIMIAR provêm essencialmente da quotização e da contribuição dos seus membros associados, dos donativos e subsídios que lhe são feitos, nos termos da Lei, das receitas próprias dos seus Empreendimentos (Empresas) e do produto da venda dos materiais que edite ou produza.
A LIMIAR estabelece orçamentos periódicos e mantém uma contabilidade actualizada, em conformidade com as exigências legais.
Ponto Único: Na elaboração dos orçamentos, a LIMIAR inscreve rubricas específicas para as Delegações Provinciais.
7.3. Constitutm Fundos e Património da LIMIAR
-
Quotas e joias dos membros
-
Doação, legados, heranças, subsídios, donativos, participações e financiamentos de Organizações Governamentais e não-governamentais ou entidades oficiais, públicas, privadas e estrangeiras
-
Vendas de produtos da LIMIAR, nomeadamente, Jornais, posters, emblemas, autocolantes, etc.
-
Receitas provenientes de actividades culturais, recreativas, desportivas e outras promovidas pela Limiar
-
Receitas provenientes dos seus Empreendimentos como (Cooperativas centrais e provinciais e de outras Empresas a criar)
7.4. Projectos Estratégicos da LIMIAR para Apoio aos Militares Reformados de Angola
No seu objecto social, elabora e desenvolve programas, projectos e acções que garantem a igualdade de oportunidade dos militares reformados; coopera com as organizações, associações congéneres, entidades e personalidades nacionais ou estrangeiras, bem como instituições, cujos objectivos sejam a troca de experiências, informação ou projectos de desenvolvimento humano e socioculturais. Celebrar acordos de cooperação com instituições do Estado de Angola, organizações não-governamentais, empresas e outras nacionais ou estrangeiras, salvaguardando sempre a sua natureza.
Visando contribuir de forma mais participativa nos objectivos e metas do Governo angolano, rumo a transformação do País numa Nação próspera, moderna, sem pobres, forte e democrática, premissas importantes para se alcançar o Desenvolvimento Sustentável, a LIMIAR no seu programa de curto/médio prazo destinado aos militares reformados, pretende como objectivo:
-
Participar na manutenção da Paz e da Segurança Interna, ao beneficiar nas suas acções todo militar reformado angolano, seu principal e prioritário objectivo
-
Contribuir para a eliminação da Fome e da Pobreza no território nacional, através da participação nas actividades de carácter produtivo e social, destinadas ao fortalecimento da Segurança Alimentar Nacional;
-
Criar infraestruturas habitacionais, produtivas e sociais, que resultarão no aumento da oferta de emprego e da capacidade de consumo, na melhoria das condições de vida dos militares reformados, bem como no desenvolvimento harmonioso do território nacional
-
Em última instância, desempenhar um papel relevante e de destaque na diversificação da economia nacional, no alargamento da base tributária e do volume de receitas arrecadas pelo Estado, numa primeira fase
7.5. Para materializar estes objectivos, a LIMIAR programou para o quinquénio de forma prioritária as seguintes acções de aplicação imediata:
Projectos |
Descrição |
COMÉRCIO GERAL |
-
Criar redes de Supermercados, nas Províncias de Cabinda, Zaire,
-
Uíge, Huambo, Moxico, Cuanza – Sul, Malange e Lunda – Norte.
-
Comercializar produtos oriundos da produção local e do estrangeiro.
|
AGRICULTURA E PECUÁRIA |
-
Plantio de Hocaliplitos, arroz, algodão, café, cana de açúcar, milho, mandioca e e trigo
-
Províncias, Moxico, Malanje, Zaire, Uíge, Bengo, Bié e Huambo
-
Criação de gado bovino, caprino, aves e suíno;
Províncias:
- Bengo – Gado Bovino, Caprino e Aves
-
Malange – Gado Bovino e Caprino
-
Moxico - Gado Bovino, Caprino e Suíno
-
Uíge - Gado Bovino, Caprino e Aves
-
Zaire - Gado Bovino, Caprino e Aves
-
Bié - Gado Bovino, Caprino e Suíno
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Projectos agrícolas para a produção extensiva e intensiva de diversas culturas, as províncias a seguir mencionadas:
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Zaire – Mandioca, ginguba, batata-doce, abacaxi, banana e cana de açúcar, café e milho
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Huambo – Batata rena, hortícolas, milho e citrinos
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Bié – Arroz, batata-rena, citrinos, café, milho e trigo
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Huila – Citrinos, milho e frutas
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Kwanza Sul – Batata-rena, batata-doce, hortícolas e algodão
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Malange – Arroz, soja, milho, mandioca e abacaxis
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Moxico – Arroz, mandioca, batata-rena e massango/massambala
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Lunda Sul – Arroz, mandioca, batata-doce, ginguba e milho
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Uíge – Café, mandioca, ginguba, banana
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Bengo – Banana, mandioca, ginguba, batata-doce, hortícolas
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PESCA INDUSTRIAL |
Adquirir embarcações de grande porte, para a captura de pescado para comercialização. (Países da Europa do Leste da Rússia, Polonia e e Espanha). |
TRANSPOSTES E CABOTAGEM |
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Aquisição de embarcações Ferribotes para prestar serviços de cabotagem:
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Províncias de Luanda, Namibe, Cuanza – Sul, Benguela, Cabinda, Zaire - Soyo e Noqui.
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Aquisição de camiões, cisternas e autocarros, transportação de mercadorias, combustíveis, passageiros, renta – Car e táxi.
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AGRO – INDÚSTRIA |
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Montagem de três (3) fábricas de água mineral, nas Províncias:
- 2 - Zaire
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1 - Bengo
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Fábricas de Moagem de Cereais
- 1 – Huambo
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1 – Malange
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1 – Moxico
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Fábricas de Cimento e Cerâmicas Províncias:
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Zaire – 1 - Cimento e 1 - Cerâmica
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Bengo – Cerâmica
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Uíge – 1 - Cimento e 1 - Cerâmica
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Fábricas de transformação de tomate, de sumos, óleos e para enlatar legumes:
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1 – Bié – Legumes e sumos
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1 – Zaire – Sumos e Legumes
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1 – Lunda Sul – Sumos
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1 – Huambo – Legumes e sumos
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1 – Bengo – Óleo vegetal
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Aquisição de moagens para moer milho, fuba de mandioca, farinha de Mandioca e trigo. Províncias:
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10 – Zaire
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10 - Uíge
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9 - Cuanza – Sul
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5 - Cuanza – Norte
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7 - Bié
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10 - Huambo
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10 – Moxico
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Fábrica de materiais de Construção.
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1 - Zaire
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1 - Uíge
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1 - Bengo
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Fábricas de Apoio à Pecuária:
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1 – Bengo – Enchidos
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1 – Zaire – Enchidos
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Outras Fábricas:
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1 – Namibe – Extracção, iodização e empacotamento de Sal
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1 – Zaire – Mobiliário de madeira no Tomboco.
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Extração de diamantes, ouro, fosfato, asfalto e sal etc, nas Províncias:
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Cabinda – Ouro, Petróleo, alumínio e cobre
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Zaire – Diamantes, Petróleo, fosfato, asfalto, cobre, mercúrio e ouro
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Uíge – Diamantes, cobre, ouro, mercúrio e manganês
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Bengo – Diamantes e pedras preciosas
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Bié – Diamantes
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Cuanza – Sul – Diamantes, cobre, manganês e mercúrio
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Malange – Diamantes, cobre e mercúrio
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Lunda – Norte – Diamantes
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Huíla – Ferro, Cobre e pedras preciosas
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Cuando – Cubango – Diamantes
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EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
- Construção de Centros de Formação Profissional, Universidades para os membros associados e a comunidade em geral.
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Províncias:
- Zaire – 6 - Centros de Formação Profissional e 4 Faculdades
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Bengo - 6 - Centros de Formação Profissional e 2 Faculdades
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Moxico - 2 - Centros de Formação Profissional e 2 Faculdades
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Huambo - 6 - Centros de Formação Profissional e 3 Faculdades
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CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS |
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Criação de Condomínios habitacionais para os membros associados
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Oficiais dos Ramos das Forças Armadas, da Policia Nacional
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Funcionarios Públicos e pessoas Singulares
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Todo País
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8. VISÃO ESTRATÉGICA DA DIRECÇÃO DA LIMIAR
Mobilizar o maior número possível de reformados e formar o maior número possível de Cooperativas Multidisciplinares em diversas esferas da vida económica, social e cultural, constitui o Plano estratégico da Limiar, de maneira a engajar os seus membros e não só e elevar o seu nível de vida.
E a Limiar dispõe de 100 á 5.000 hectares de terra em algumas Províncias, é de interesse desta usar esta terra na cultura do arroz, eucaliptos, cajú, cacau, agricultura, pecuária, criação de gado bovino, caprino e aves com motivações para a agro-indústria.
Para zonas longínquas, por natureza, especificidade e carácter, os beneficiários seriam contemplados com equipamentos agrícolas, como tractores, enxadas, catanas, charruas, alfaias, carrinhas com câmaras frigoríficas, etc.
9. PRESPECTIVAS OU INTENÇÕES DA DIRECÇÃO DA LIMIAR
Temos como metas atingir: - ter uma Sede Social da Limiar, a construção de vários complexos habitacionais para os seus membros associados e não só.
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Lutar no sentido de que Executivo Angolano adopte uma legislação especial adequada á protecção dos direitos a conceder aos militares reformados
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Ver implantadas em todo espaço nacional Representações Provinciais da Limiar
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Lutar para ver solucionado todas as preocupações que afligem os seus membros associados e os militares reformados em geral
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Lutar para o enquadramento do maior número de membros para a Limiar
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Desenvolver programas, projectos e acções que garantem a igualdade de oportunidade dos militares reformados
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Garantir o direito a uma habitação condigna para todos os membros associados e outros, constituiu, desde sempre, um dos principais objectivos da Direcção da Limiar.
Esperando que, a informação síntese acima, venha a ser útil, sem mais assunto, deixo a consideração dos caros leitores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DA LIMIAR
AUGUSTO SEBASTIÃO SANDA